segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Edital de Seleção para Exposição Coletiva - 2015

Edital de Seleção para Exposição Coletiva
2015

1. REALIZAÇÃO
1.1 O Festival de Fotografia do Sertão abre edital público de seleção de ensaios fotográficos para exposição coletiva que acontecerá entre os dias 11 e 15 de novembro de 2015 em Feira de Santana, Bahia.
1.2 O presente edital visa selecionar fotógrafos e artistas visuais para compor uma exposição coletiva que irá acontecer no Centro Universitário de Cultura e Arte - CUCA e que permanecerá aberta para visitação pública com entrada franca e sem restrição de idade ou escolaridade até o dia 13 de dezembro de 2015.

2. REQUISITOS
2.1 Entendemos por “Ensaio Fotográfico” uma seleção de imagens realizadas por um único artista ou por um coletivo de artistas, sobre um tema ou objeto específico, não tendo limite no numero de imagens, desde que respeitadas as especificações deste edital (item 3.4), que trata do espaço disponível para cada selecionado.
2.2 Poderão ser inscritos ensaios fotográficos que já tenham sido publicados a qualquer época ou mesmo inéditos, sem restrição de tema, formato ou tipo de impressão, desde que especificado na ficha de inscrição.
2.2 Cada participante poderá inscrever apenas um ensaio.
2.2 Poderão participar fotógrafos e artistas visuais que trabalham com fotografia, sem restrição de território de residência ou nacionalidade.

3. INSCRIÇÃO
3.1   A inscrição é gratuita.
3.2 A inscrição será feita exclusivamente em ficha própria disponibilizada no site http://festivaldefotografia.com.
3.2.1 Cada participante deverá preencher um cadastro com nome completo, endereço, CPF, título das obras, se houver e um breve texto de apresentação sobre o trabalho e enviar as fotografias para o endereço eletrônico curadoria@festivaldefotografia.com em formato PDF com até 10MB. Maiores informações no site do festival.
3.2.2 Os arquivos digitais não poderão conter marca d’agua, assinatura ou outra forma de identificação do autor.
3.3 O prazo para inscrição encerra no dia 30 de setembro de 2015, impreterivelmente e esta deverá ser feita somente pelo site do festival.
3.3.1 Não serão aceitas inscrições pelo correio.
3.4 Medidas máximas para apresentação das obras:
. Bidimensionais - 3,0m (três metros) de largura e 2,0m (dois metros) de altura.
. Tridimensionais - 3,0m (três metros) de largura e 2,0m (dois metros) de altura e 0,50m (cinquenta centímetros) de profundidade.
3.4.1 As medidas acima referem-se ao espaço disponível para disposição das obras. Assim, o artista pode exibir até 3 fotos de 1 metro de largura por exemplo, ou 6 de 50 centímetros, ou até mesmo um numero maior de imagens, desde que não exceda o espaço determinado.

4. RESULTADO
4.1 O resultado desta seleção será publicado no site do festival até o dia 10 de outubro de 2015.
4.2 Os trabalhos selecionados deverão ser encaminhados prontos para exibição para o seguinte endereço: Rua Rio Vermelho, 800 casa 19 – Cond. São Vicente - Bairro Santa Monica– CEP 44078-090 – Feira de Santana/BA, aos cuidados de Antônio Vieira, devendo ser postado até o dia 28 de outubro de 2015, impreterivelmente.
4.2.1 Os organizadores não se responsabilizam por atraso ou dano durante o transporte ou envio das obras.
4.2.2 Recomenda-se molduras de madeira ou alumínio, não sendo aceitos imagens impressas sem montagem rígida ou apenas no cartão. Não é obrigatório o uso de vidro.
4.3 Os artistas selecionados cederão aos organizadores as licenças de utilização das imagens em exposição para fins de divulgação única e exclusiva do Festival de Fotografia do Sertão, em toda e qualquer mídia e sem restrição de período.

5. EXPOSIÇÃO
5.1 Salvo instruções do artista e respeitando as normas deste edital, ficará a critério dos organizadores o conceito da montagem das obras.
5.2 Os organizadores ficarão responsáveis pela colocação dos trabalhos nos espaços expositivos. Aqueles que exigirem montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista, sob pena de desclassificação. Equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação ou montagem das obras serão fornecidos pelo artista, sendo neste caso de sua total responsabilidade a montagem, operacionalidade, manutenção e custeio dos mesmos.

6. RETIRADA
6.1 Os artistas participantes deverão retirar suas obras em até 10 (dez) dias após o encerramento da exposição coletiva. A não-observância desse prazo será entendido como doação para o acervo do Clube de Fotografia de Feira de Santana.
6.2 Os espaços expositivos oferecerão condições adequadas para a mostra; entretanto, é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que os organizadores estão isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da exposição coletiva.
7.2 As decisões da Comissão Curadora responsável pela seleção são irretratáveis e irrecorríveis.
7.3 O ato da inscrição implica automaticamente na plena concordância com as normas deste edital.
7.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Feira de Santana, 19 de agosto de 2015
Comissão Organizadora

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