Edital de Seleção para Exposição Coletiva
2015
1. REALIZAÇÃO
1.1 O Festival de Fotografia do Sertão
abre edital público de seleção de ensaios fotográficos para exposição coletiva
que acontecerá entre os dias 11 e 15 de novembro de 2015 em Feira de Santana,
Bahia.
1.2 O presente edital visa selecionar fotógrafos
e artistas visuais para compor uma exposição coletiva que irá acontecer no Centro
Universitário de Cultura e Arte - CUCA e que permanecerá aberta para visitação pública
com entrada franca e sem restrição de idade ou escolaridade até o dia 13 de
dezembro de 2015.
2. REQUISITOS
2.1 Entendemos por “Ensaio Fotográfico” uma
seleção de imagens realizadas por um único artista ou por um coletivo de
artistas, sobre um tema ou objeto específico, não tendo limite no numero de
imagens, desde que respeitadas as especificações deste edital (item 3.4), que
trata do espaço disponível para cada selecionado.
2.2 Poderão ser inscritos ensaios
fotográficos que já tenham sido publicados a qualquer época ou mesmo inéditos, sem
restrição de tema, formato ou tipo de impressão, desde que especificado na
ficha de inscrição.
2.2 Cada participante poderá inscrever apenas
um ensaio.
2.2 Poderão participar fotógrafos e
artistas visuais que trabalham com fotografia, sem restrição de território de
residência ou nacionalidade.
3. INSCRIÇÃO
3.1
A inscrição é gratuita.
3.2 A inscrição será feita exclusivamente
em ficha própria disponibilizada no site http://festivaldefotografia.com.
3.2.1 Cada participante deverá preencher
um cadastro com nome completo, endereço, CPF, título das obras, se houver e um breve
texto de apresentação sobre o trabalho e enviar as fotografias para o endereço
eletrônico curadoria@festivaldefotografia.com em formato PDF com até 10MB.
Maiores informações no site do festival.
3.2.2 Os arquivos digitais não poderão
conter marca d’agua, assinatura ou outra forma de identificação do autor.
3.3 O prazo para inscrição encerra no
dia 30 de setembro de 2015, impreterivelmente e esta deverá ser feita somente
pelo site do festival.
3.3.1 Não serão aceitas inscrições pelo
correio.
3.4 Medidas máximas para apresentação
das obras:
. Bidimensionais - 3,0m (três metros) de
largura e 2,0m (dois metros) de altura.
. Tridimensionais - 3,0m (três metros)
de largura e 2,0m (dois metros) de altura e 0,50m (cinquenta centímetros) de
profundidade.
3.4.1 As medidas acima referem-se ao
espaço disponível para disposição das obras. Assim, o artista pode exibir até 3
fotos de 1 metro de largura por exemplo, ou 6 de 50 centímetros, ou até mesmo
um numero maior de imagens, desde que não exceda o espaço determinado.
4. RESULTADO
4.1 O resultado desta seleção será
publicado no site do festival até o dia 10 de outubro de 2015.
4.2 Os trabalhos selecionados deverão
ser encaminhados prontos para exibição para o seguinte endereço: Rua Rio
Vermelho, 800 casa 19 – Cond. São Vicente - Bairro Santa Monica– CEP 44078-090
– Feira de Santana/BA, aos cuidados de Antônio Vieira, devendo ser postado até
o dia 28 de outubro de 2015, impreterivelmente.
4.2.1 Os organizadores não se
responsabilizam por atraso ou dano durante o transporte ou envio das obras.
4.2.2 Recomenda-se molduras de madeira
ou alumínio, não sendo aceitos imagens impressas sem montagem rígida ou apenas
no cartão. Não é obrigatório o uso de vidro.
4.3 Os artistas selecionados cederão aos
organizadores as licenças de utilização das imagens em exposição para fins de
divulgação única e exclusiva do Festival de Fotografia do Sertão, em toda e
qualquer mídia e sem restrição de período.
5. EXPOSIÇÃO
5.1 Salvo instruções do artista e
respeitando as normas deste edital, ficará a critério dos organizadores o conceito
da montagem das obras.
5.2 Os organizadores ficarão
responsáveis pela colocação dos trabalhos nos espaços expositivos. Aqueles que
exigirem montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista,
sob pena de desclassificação. Equipamentos e materiais especiais necessários à
apresentação ou montagem das obras serão fornecidos pelo artista, sendo neste
caso de sua total responsabilidade a montagem, operacionalidade, manutenção e
custeio dos mesmos.
6. RETIRADA
6.1 Os artistas participantes deverão
retirar suas obras em até 10 (dez) dias após o encerramento da exposição
coletiva. A não-observância desse prazo será entendido como doação para o
acervo do Clube de Fotografia de Feira de Santana.
6.2 Os espaços expositivos oferecerão
condições adequadas para a mostra; entretanto, é aconselhável que o artista
faça seguro das obras selecionadas, uma vez que os organizadores estão isentos
de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras não poderão ser alteradas
ou retiradas antes do encerramento da exposição coletiva.
7.2 As decisões da Comissão Curadora responsável
pela seleção são irretratáveis e irrecorríveis.
7.3 O ato da inscrição implica automaticamente
na plena concordância com as normas deste edital.
7.4 Os casos omissos neste edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Feira de Santana, 19 de agosto de 2015
Comissão Organizadora